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Justiça condena comunicador Jota Matos e Rádio Bahia Nordeste a indenizar prefeito Mário Galinho por ofensas públicas

Sentença reconhece abuso da liberdade de expressão e impõe indenização de R$ 20 mil por danos morais ao prefeito de Paulo Afonso.

A Justiça condenou o comunicador Jota Matos e a Rádio Bahia Nordeste ao pagamento de R$ 20 mil ao prefeito Mário Galinho por danos morais, em razão de ofensas veiculadas por meio da rádio e em live no canal de YouTube da emissora. A decisão, obtida com exclusividade pela reportagem da Ilha News, também determina a remoção definitiva do conteúdo no YouTube, considerado ofensivo à honra e à imagem do gestor público.

Segundo a sentença, proferida com base nos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficou caracterizada a prática de ato ilícito por parte dos réus, ao divulgarem declarações ofensivas sem o devido cuidado com a veracidade das informações e sem oferecer direito de resposta ao ofendido.

No vídeo objeto da ação, o comunicador utilizou expressões pejorativas e sensacionalistas para se referir ao prefeito, como: “só intelijumentos (…) burros, ou burros inteligentes, como queira” e questionou a origem dos recursos utilizados na campanha eleitoral do gestor: “você não tinha dinheiro nem para gastar na feira de casa, com todo respeito. De repente, a campanha mais organizada, a campanha mais luxuosa, a campanha que teve mais dinheiro”. Para o juízo, tais afirmações extrapolaram o direito de crítica, configurando abuso da liberdade de expressão e da atividade jornalística.

A sentença destaca que a liberdade de imprensa, ainda que fundamental ao regime democrático, não é um direito absoluto. Deve coexistir harmonicamente com outros direitos igualmente protegidos pela Constituição, como a honra, a imagem e a vida privada. Ao não observar esse equilíbrio e divulgar imputações sem base factual, os réus incorreram em grave violação dos direitos da personalidade do autor.

A Justiça reconheceu ainda a culpa grave dos promovidos, evidenciada pela negligência na apuração dos fatos e pela ausência de contraditório e de direito de resposta. A repercussão negativa do vídeo e seu impacto nas relações profissionais, sociais e familiares do prefeito foram considerados na fixação do valor da indenização, que será acrescida de correção monetária e juros legais.

Além da indenização, foi ratificada a decisão liminar que já determinava a retirada do conteúdo ofensivo do ar, medida que deverá ser cumprida de forma definitiva.

A decisão foi proferida pela juíza leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy e homologada pelo juiz de direito Reginaldo Coelho Cavalcante. Não houve condenação em custas e honorários. Cabe recurso.

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